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Prazo para declarar Imposto de Renda termina às 23h59 desta sexta

Termina às 23h59 desta sexta-feira (29) o prazo para declaração do Imposto de Renda. Até ontem (28), 11,5% dos contribuintes (5,1 milhões de pessoas) ainda não haviam acertado as contas com o leão. Quem perde o prazo de envio da declaração pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Além disso, o CPF do contribuinte deixa de ser regular e se torna “pendente de regularização”. Segundo o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca, as consequências de não entregar a declaração do imposto de renda vão de entraves para abrir uma conta bancária até a emissão de passaporte.

“Nessas situações, o próprio mercado começa a olhar para esse contribuinte de forma diferente. Bancos podem não aceitar abertura de contas de uma pessoa que tá com pendência na Receita Federal; empréstimos acabam sendo negados porque a pessoa tem uma pendência; o passaporte já não é emitido. A pessoa passa a ter uma série de problemas porque o CPF tá pendente”.

É importante lembrar que o fato de a pessoa não ter entregue a declaração ou estar na malha fina por anos anteriores não a desobriga de declarar neste ano. 

O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março.

As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

Meios de declarar

A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (78,1%), enquanto 15,5% dos contribuintes recorreram ao preenchimento on-line, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 6,4% declararam pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.

Um total de 59,6% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 55% dos envios.

Fonte: Agência Brasil (Retirado do Meu Site Contábil)


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