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Entra em vigor a funcionalidade que permitirá ao trabalhador ofertar garantias nas operações do Crédito do Trabalhador, por meio da CTPS Digital

O Ministério do Trabalho informa que a partir das 14h de 26/06/2026, entrou em vigor a funcionalidade que permitirá ao trabalhador ofertar garantias nas operações do Crédito do Trabalhador, por meio da CTPS Digital e dos canais próprios das instituições financeiras.

- IMPLANTAÇÃO DE GARANTIAS NO CRÉDITO DO TRABALHADOR

O Ministério do Trabalho informa que a partir das 14h de 26/06/2026, entrou em vigor a funcionalidade que permitirá ao trabalhador ofertar garantias nas operações do Crédito do Trabalhador, por meio da CTPS Digital e dos canais próprios das instituições financeiras.

Dentre as garantias estão os 35% de verbas rescisórias, cabendo aos empregadores no desligamento de trabalhadores:

• Realizar a captura, no Portal Emprega Brasil, das informações referentes ao saldo devedor e os percentuais oferecidos em garantia das verbas rescisórias;
• Efetuar o lançamento dos descontos correspondentes no eSocial;
• Proceder com o recolhimento da guia por meio do FGTS Digital.

Informamos que a partir das 14h desta sexta-feira (26/06), as instituições consignatárias iniciaram o envio das informações de saldo devedor atualizado das operações do

Programa Crédito do Trabalhador, de forma gradativa. Recomendamos, então, que os empregadores, no intuito efetivar o desconto correto das garantias de verbas rescisórias, realizem novas consultas.

Agradecemos a compreensão durante esta etapa de implementação, que contribuirá para ampliar as funcionalidades do Programa Crédito do Trabalhador e aprimorar a experiência dos trabalhadores.

Para maiores informações sobre a medida, acesse: Resolução CGCONSIG/MTE Nº 3 DE 25/06/2026.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (Retirado do Meu Site Contábil)


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