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O QUE É O IBS?

A instituição do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) está previsto no artigo 156-A* do texto final da PEC, onde dispõe sobre as incidências e forma de tributação.

O IBS substituirá o imposto estadual ICMS e o imposto municipal ISS, sendo que as alíquotas serão instituídas posteriormente através de Leis específicas pelos próprios entes, conforme garantido pelo inciso V, art. 156-A* da PEC 45/2019.

A mudança nesse cenário é a fixação de apenas uma alíquota para todas as operações com bens ou serviços dentro do Estado ou Município, assim como dispõe o inciso VI, art. 156-A*, além disso a mudança também institui que o valor do imposto deverá ser cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino do bem ou serviço, inciso VII, art. 156-A*, ambos da PEC 45/2019.

*os artigos mencionados correspondem ao texto final da PEC 45/2019.

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