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ALTERAÇÕES NO CONTRATO DE MÚTUO

Quando houver a necessidade de alteração no contrato de mútuo, seja para prorrogação ou nova concessão de valores, o cálculo do IOF deverá ser reformulado, sob a condição alterada e não pelo contrato inicial, vejamos:

a) Em caso alteração para somente prorrogar o prazo do contrato inicial, não incidirá a alíquota adicional do IOF, sendo calculado somente a alíquota diária:

b) Em caso de alteração para nova concessão de valores o cálculo de IOF deve ser realizado incluindo a alíquota adicional de 0,38% para pessoa física e jurídica além da alíquota diária:

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