Especialistas em contabilidade para:

Cooperativas, contabilidade para condomínios, empresas de grande, médio e pequeno porte, comércio, prestadores de serviços e MEI's.

Abrimos sua empresa de forma rápida e online.

Veja como funciona

ICMS/SP: Pedidos de Regimes Especiais

Publicada a Portaria SRE Nº 30 DE 18/06/2026 (DOE 19/06/2026) que altera o art. 18 da Portaria CAT Nº 18 DE 23/03/2021, que dispõe sobre os pedidos de regimes especiais no Estado de São Paulo, previstos nos artigos 479-A e 489 do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto Nº 45490 DE 30/11/2000.   A presente alteração é referente ao prazo nos casos de "indeferimento" do pedido do regime especial, vejamos:

? Regra Atual (válida até 18/06/2026):  

1 - prorrogação de vigência, a decisão produz efeito imediato, salvo em caso de indeferimento, hipótese em que a decisão produz efeito a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da data da sua ciência pelo interessado;

Nova Redação (a partir de 19/06/2026):  

1 - prorrogação de vigência, a decisão produz efeitos imediatos, salvo em caso de indeferimento, hipótese em que a decisão produzirá efeitos:

a) a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da data de sua ciência pelo interessado; ou

b) em até 90 (noventa) dias, contados da data de sua ciência pelo interessado, conforme determinado no despacho decisório, em face dos elementos do processo;

 

 

Fonte: Consultoria Legisweb (Retirado do Meu Site Contábil)


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Controlcon Contabilidade

Controlcon Contabilidade

Controlcon Contabilidade

Controlcon Contabilidade

WhatsApp